COMO RESOLVER CASO DE MAUS TRATOS
GRAVA, FILMA E FOTOGRAFA 1º passo
BATEU NO SEU CACHORRO, DEU UM TIRO, VIU UM CACHORRO OU GATO OU QUALQUER OUTRO ANIMAL SOFRENDO MAUS TRATOS................FICAR COM BRAÇOS CRUZADOS NÃO VAI MELHORAR EM NADA
FAÇA VOCÊ MESMO
NOIVA DESCONFIADA DAS MUDANÇAS DE ATITUDES DE SEUS CADELAS VICTÓRIA E GUCCI PREPARA UMA GRAVADOR PARA VER O QUE O NOIVO QUE JÁ MORA COM ELA , ESTAVA FAZENDO COM SEUS OS CÃES
A PRODUTORA NINA MANDIM, 26 DIZ QUE DEPOIS DAS CENAS QUE APARECEM NO VÍDEO QUE FEZ UMA COMOÇÃO GERAL NA INTERNET, REVOLTAS NAS REDES SOCIAIS
ELA DIZ QUE SEU AMOR APAGOU INSTANTANEAMENTE AS IMAGEM DE GUCCI 4 anos, ARREMESSADO CONTRA A CHÃO E VICTÓRIA QUE ELE DEU CABEÇADAS NA CABEÇA DA CACHORRA DE 9 MESES.
SEUS CÃES FORAM SEUS ANJOS DA GUARDA
SE ELE BATA ASSIM EM CACHORROS DÓCEIS OU NÃO
ELE BATE EM CRIANÇAS E MULHERES
EU ME PERGUNTO SE ELA NÃO APANHOU DELE ANTES E POR ISSO E PREVIU QUE PODIA ESTAR BATENDO NOS CÃES TAMBÉM
FEZ ISSO PARA TER DOCUMENTAÇÃO PARA SE PROTEGER DE POSSÍVEIS ATAQUES
DO NOIVO DA FAMÍLIA DESTE E DOS AMIGOS
MARIA DA PENHA NÃO AJUDA EM NADA
VAI MANDAR ELA PARA OUTROS PAÍS?
VAI MUDAR A IDENTIDADE DELA?
PORQUE POBRE ELE NÃO É.
MELIANTE
RAFALE HERMIDA FONSECA
LEI QUE PROÍBE
"Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98
È considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.
Parágrafo 1°. - Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s)."
Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são:
abandono;
manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis;
deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico;
envenenamento;
agressão física, covarde e exagerada;
mutilação;
utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento;
não procurar um veterinário se o animal estiver doente;
Isto serve para os animais domésticos mais comuns como cães, gatos e pássaros, também cavalos usados em trabalho de tração (aquelas carroças muito comuns nas ruas de grandes cidades), além de animais criados e domesticados em sítios, chácaras e fazendas. Animais silvestres estão inclusos nessa Lei, possuindo também Leis e Portarias próprias criadas pelo IBAMA.
Assim que o Policial ou Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cabe cumprir a instauração de inquérito policial. Se ele se negar a fazê-lo, sob qualquer motivo, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação e negligência, previsto no Art. 319 do Código Penal que diz: "È crime retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal." Exija falar com o Delegado responsável, que tem o dever de lhe atender e de fazer cumprir a Lei. Faça valer seus direitos e o daqueles que não podem falar e sofrem em silêncio!
Caso ainda assim não consiga atendimento satisfatório, denuncie! Denúncia ao Ministério Publico - SP Tel.: (11) 6955-4352. Para tanto, anote o nome e a patente de quem o atendeu, o endereço e número da delegacia, o horário, data e faça um relato em duas vias, pedindo para protocolar uma delas. Se você estiver acompanhado de alguém, este poderá ser sua prova testemunhal para o encaminhamento de queixa ao MP.
Tudo o que você conseguir como fatos e provas devem ser anexados junto à ocorrência para auxiliar no seu B.O.: relatos de testemunhas, fotografias, laudo veterinário, placa do carro que abandonou o animal, etc.
Uma questão muito comum: " - Tenho medo de denunciar pois isso poderá causar problemas para mim e para as testemunhas, como ameaças, agressões, etc". Sobre isso, leia abaixo:
Você não será o autor do processo judicial que porventura seja aberto a pedido do delegado.
Preste atenção: o Decreto 24.645/34 diz, em seu artigo 1° e 2º (parágrafo 3°):
"Todos os animais existentes no País são tutelados pelo Estado";
"Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Publico, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais"
Portanto, na verdade, não é você quem estará abrindo um processo judicial e sim o Estado. Uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura de ação, onde o Autor será o Estado.
O AA
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